Acompanhamento de Matéria
Tipo: MAREC - Matérias Recebidas
Número: 48
Ano: 2025
Ementa: Solicito como vereador desta Casa, um parecer da Assessoria Jurídica referente a Emenda a Lei Orgânica nº 01/2025 que dispõe sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento municipal.
No parecer emitido em data de 12 de fevereiro de 2025, item 4.27 alínea “b” Houve a recomendação para a adoção de mecanismos de controle e fiscalização pela Câmara Municipal de Andradas para garantir que a execução das emendas ocorra dentro dos parâmetros legais a com a devida transparência;”
Queira justificar quais mecanismos devem ser criados segundo o Regimento Interno desta Casa, uma vez que o orçamento impositivo já delimita a forma a qual deve ser utilizada as emendas.
Por fim, queira exemplificar quais mecanismos poderão ser criados para a realização de fiscalização e transparência.
Desde já grato.
Atenciosamente,