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Tipo: MAREC - Matérias Recebidas
Número: 48
Ano: 2025
Ementa: Solicito como vereador desta Casa, um parecer da Assessoria Jurídica referente a Emenda a Lei Orgânica nº 01/2025 que dispõe sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento municipal. No parecer emitido em data de 12 de fevereiro de 2025, item 4.27 alínea “b” Houve a recomendação para a adoção de mecanismos de controle e fiscalização pela Câmara Municipal de Andradas para garantir que a execução das emendas ocorra dentro dos parâmetros legais a com a devida transparência;” Queira justificar quais mecanismos devem ser criados segundo o Regimento Interno desta Casa, uma vez que o orçamento impositivo já delimita a forma a qual deve ser utilizada as emendas. Por fim, queira exemplificar quais mecanismos poderão ser criados para a realização de fiscalização e transparência. Desde já grato. Atenciosamente,
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