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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 56
Ano: 2025
Ementa: Venho, por meio deste, na qualidade de vereadora da Câmara Municipal de Andradas e no exercício do dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, requerer, com a devida urgência e máxima objetividade, informações detalhadas acerca da existência e do possível rateio das sobras dos recursos do FUNDEB, referentes ao exercício financeiro de 2024. Conforme documentos disponibilizados no âmbito do Processo Administrativo nº 269/2025 e as manifestações da Controladoria Interna e da Secretaria Municipal de Educação, verificou-se que o município de Andradas aplicou 93,90% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, superando o mínimo legal de 70%, conforme previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020. No entanto, não consta nos documentos qualquer detalhamento financeiro específico sobre os valores individualmente destinados aos itens citados como parte da aplicação dos 30% restantes (6,10% do total arrecadado), especialmente no que se refere às seguintes ações: 1. Instituto Alicerce: o Qual foi o valor pago ao Instituto Alicerce no exercício de 2024? o Encaminhar cópia do contrato, empenhos, notas fiscais e relatórios de execução dos serviços contratados. 2. Transporte escolar: o Informar detalhadamente o valor total gasto com transporte de alunos do ensino fundamental. o Encaminhar cópias dos contratos, licitações, aditivos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. 3. Material apostilado: o Informar os valores discriminados por fornecedor, quantidade, unidade escolar atendida e período de aquisição. o Anexar cópias dos empenhos, notas fiscais e processos de compra. 4. Projetos arquitetônicos e reformas: o Informar os valores destinados às reformas das Escolas Floriza Maniassi Trevisan, Paulo Augusto Drumond de Souza e José Bonifácio. o Encaminhar os contratos firmados, plantas dos projetos, estimativas de custo, empenhos e notas fiscais, se houver. 5. Aquisição de equipamentos e utensílios para escolas e creches: o Informar os valores pagos e unidades escolares beneficiadas com a compra de computadores, eletrodomésticos, fogões, fornos, bebedouros, armários e outros itens citados. o Apresentar documentos comprobatórios das aquisições. Além disso, considerando a possibilidade legal do rateio das sobras do FUNDEB, e o fato de não constar qualquer manifestação administrativa ou jurídica sobre essa questão nos documentos apresentados, requeiro ainda que se esclareça, de forma inequívoca e acompanhada da documentação necessária: 6. Houve, ao final de 2024, sobra de recursos do FUNDEB passível de rateio? o Se sim, qual foi o valor apurado? o Em caso negativo, apresentar planilha detalhada da execução financeira com saldo final zerado e documentos que comprovem a destinação integral dos recursos. 7. Foi realizado estudo técnico ou jurídico sobre o rateio? o Encaminhar cópias de pareceres da Procuradoria Municipal, da Controladoria Interna e da Secretaria de Educação. 8. Se houve decisão contrária ao rateio, quais foram os fundamentos adotados? o Justificar com base em documentos contábeis, orçamentários e legais. 9. Os profissionais da educação foram comunicados formalmente sobre esse assunto? o Anexar cópia da comunicação oficial, se existente. Ressalto que a resposta deverá ser formal, assinada por autoridade competente e acompanhada dos devidos documentos comprobatórios, conforme preceituam os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a publicidade, a moralidade e a eficiência. Na expectativa de pronto e completo atendimento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente,
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