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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 56
Ano: 2025
Ementa: Venho, por meio deste, na qualidade de vereadora da Câmara Municipal de Andradas e no exercício do dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, requerer, com a devida urgência e máxima objetividade, informações detalhadas acerca da existência e do possível rateio das sobras dos recursos do FUNDEB, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Conforme documentos disponibilizados no âmbito do Processo Administrativo nº 269/2025 e as manifestações da Controladoria Interna e da Secretaria Municipal de Educação, verificou-se que o município de Andradas aplicou 93,90% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, superando o mínimo legal de 70%, conforme previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
No entanto, não consta nos documentos qualquer detalhamento financeiro específico sobre os valores individualmente destinados aos itens citados como parte da aplicação dos 30% restantes (6,10% do total arrecadado), especialmente no que se refere às seguintes ações:
1. Instituto Alicerce:
o Qual foi o valor pago ao Instituto Alicerce no exercício de 2024?
o Encaminhar cópia do contrato, empenhos, notas fiscais e relatórios de execução dos serviços contratados.
2. Transporte escolar:
o Informar detalhadamente o valor total gasto com transporte de alunos do ensino fundamental.
o Encaminhar cópias dos contratos, licitações, aditivos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
3. Material apostilado:
o Informar os valores discriminados por fornecedor, quantidade, unidade escolar atendida e período de aquisição.
o Anexar cópias dos empenhos, notas fiscais e processos de compra.
4. Projetos arquitetônicos e reformas:
o Informar os valores destinados às reformas das Escolas Floriza Maniassi Trevisan, Paulo Augusto Drumond de Souza e José Bonifácio.
o Encaminhar os contratos firmados, plantas dos projetos, estimativas de custo, empenhos e notas fiscais, se houver.
5. Aquisição de equipamentos e utensílios para escolas e creches:
o Informar os valores pagos e unidades escolares beneficiadas com a compra de computadores, eletrodomésticos, fogões, fornos, bebedouros, armários e outros itens citados.
o Apresentar documentos comprobatórios das aquisições.
Além disso, considerando a possibilidade legal do rateio das sobras do FUNDEB, e o fato de não constar qualquer manifestação administrativa ou jurídica sobre essa questão nos documentos apresentados, requeiro ainda que se esclareça, de forma inequívoca e acompanhada da documentação necessária:
6. Houve, ao final de 2024, sobra de recursos do FUNDEB passível de rateio?
o Se sim, qual foi o valor apurado?
o Em caso negativo, apresentar planilha detalhada da execução financeira com saldo final zerado e documentos que comprovem a destinação integral dos recursos.
7. Foi realizado estudo técnico ou jurídico sobre o rateio?
o Encaminhar cópias de pareceres da Procuradoria Municipal, da Controladoria Interna e da Secretaria de Educação.
8. Se houve decisão contrária ao rateio, quais foram os fundamentos adotados?
o Justificar com base em documentos contábeis, orçamentários e legais.
9. Os profissionais da educação foram comunicados formalmente sobre esse assunto?
o Anexar cópia da comunicação oficial, se existente.
Ressalto que a resposta deverá ser formal, assinada por autoridade competente e acompanhada dos devidos documentos comprobatórios, conforme preceituam os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a publicidade, a moralidade e a eficiência.
Na expectativa de pronto e completo atendimento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,