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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 119
Ano: 2025
Ementa: Solicito que se oficie ao Executivo Municipal, requerendo as seguintes informações a respeito da segurança no trabalho dos profissionais da coleta de lixo: 1 - São fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aos servidores que realizam a coleta de lixo do município? 2 - Os EPIs estão de acordo com a NR 38, que rege “SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS”, item 38.10.7, alíneas a e b? “38.10.7 Para a atividade de coleta de resíduos sólidos, devem ser fornecidos ao trabalhador, entre outros, os seguintes tipos de EPI: a) calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e b) luva de segurança aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, aprovada para o ensaio de resistência a corte por lâmina e para o ensaio de resistência à perfuração. ” Vale ressaltar, que em 20 de março deste ano, foi protocolizado na Prefeitura Municipal, um ofício de minha autoria, com o mesmo conteúdo. Porém, descumprindo sua obrigação legal de fornecer informações a esta Casa Legislativa, até o momento não foi respondido. Diante do exposto, reitero o pedido de informações originalmente encaminhado, e requeiro explicações formais das razões do Executivo Municipal não ter prestado tais informações. Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”. Nestes termos REQUER urgência na prestação de tais informações.
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