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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 131
Ano: 2025
Ementa: Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições fiscalizadoras e legislativas, e com fundamento no art. 137, §3º, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, bem como nos artigos 29, inciso VIII, e 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência o encaminhamento do presente REQUERIMENTO à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Andradas, Margot Navarro Graziani Pioli, para que sejam prestadas informações detalhadas e adotadas providências urgentes sobre os graves apontamentos do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Andradas – SINDSEPMA, contidos no Ofício nº 04/2025 (anexo), referentes à ocupação de cargos comissionados. O SINDSEPMA, em seu Ofício, denuncia que a atual estrutura de cargos comissionados da Administração Municipal não observa o percentual mínimo de 50% de provimento por servidores efetivos, conforme exigência expressa do art. 73, §1º, da Lei Complementar nº 95, de 2006. Esta norma visa garantir a profissionalização e a continuidade da administração pública, limitando a discricionariedade política na ocupação de funções de direção, chefia e assessoramento. Atualmente, segundos dados fornecidos pela entidade sindical, dos 91 cargos em comissão existentes, 54 seriam de recrutamento amplo, quando o máximo permitido por lei seria de 45, evidenciando um desequilíbrio de 11 cargos e uma flagrante desconformidade legal. Diante da seriedade das alegações, que indicam possível violação da Lei Complementar nº 95, de 2006 e do art. 37, inc. V, da Constituição da República Federativa do Brasil – que exige que as funções de confiança sejam exercidas por servidores de carreira e que os cargos em comissão se destinem apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento, requeremos que Vossa Excelência, após a devida aprovação em Plenário, encaminhe à Excelentíssima Senhora Prefeita as seguintes solicitações: 1. Confirmação e Detalhamento da Estrutura de Cargos Comissionados: 1.1 - Confirmação oficial do número exato de cargos comissionados atualmente existentes e sua distribuição precisa entre recrutamento limitado (servidores efetivos) e amplo, discriminando por Secretaria ou órgão. 1.2 - Demonstração da evolução de número cargos comissionados e sua distribuição entre recrutamento limitado (servidores efetivos) e amplo ao longo dos últimos 12 (doze) meses, indicando a variação proporcional a cada nomeação e exoneração. 1.3 - Envio de relação completa, nominal e atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados do Executivo Municipal, com as informações de cargo, lotação, tipo de provimento (efetivo ou recrutamento amplo), vínculo funcional, data de nomeação, atualmente e a evolução histórica nos últimos 12 (doze) meses. 1.4 - Apresentação do cálculo oficial detalhado que demonstre o cumprimento, ou não, do percentual mínimo de 50% de cargos comissionados providos por servidores de carreira, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais de Contas. Este demonstrativo deve indicar a evolução histórica nos últimos 12 (doze) meses até a proporção atual. 2. Esclarecimento sobre Conhecimento e Medidas Corretivas: 2.1 - Esclarecimento formal se a Administração tinha conhecimento prévio do suposto descumprimento da Lei Complementar nº 95/2006 e, em caso afirmativo, quais medidas concretas foram ou serão adotadas para sanar a irregularidade, incluindo um cronograma de adequação. 2.2 - Em caso negativo de conhecimento, justificativa detalhada da Controladoria Interna e da Secretaria de Gestão de Pessoas por não terem alertado o Gabinete da Prefeita sobre a desconformidade legal, explicando as falhas nos procedimentos de controle interno. 3. Documentação Interna e Relatórios de Conformidade: 3.1 - Cópia integral de todos os documentos internos (pareceres jurídicos, relatórios de auditoria, notas técnicas, ofícios internos, análises de impacto orçamentário-financeiro) da Controladoria Interna e/ou Secretaria de Gestão de Pessoas que tratem da proporcionalidade na ocupação dos cargos comissionados nos últimos 24 meses, incluindo quaisquer recomendações ou alertas. 3.2 - Caso não existam tais documentos, apresentação de justificativa formal e assinada pelos responsáveis, indicando a ausência de monitoramento e controle sobre esta matéria. Este requerimento visa o estrito cumprimento da obrigação constitucional de fiscalização dos Vereadores, em defesa do interesse público e da legalidade. A omissão na resposta, a apresentação de informações incompletas ou a constatação de irregularidades não sanadas poderá ensejar as medidas cabíveis, incluindo a apuração de eventual infração político-administrativa (inciso III do art. 4º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967), e a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as devidas apurações e providências legais. Reiteramos a urgência no encaminhamento e na obtenção das respostas e documentos solicitados, que são fundamentais para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Sem mais, subscrevemo-nos. Atenciosamente,
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