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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 197
Ano: 2025
Ementa: O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada à Prefeita Municipal, com cópias à Procuradoria Geral do Município e ao Controle Interno do Município, requerendo esclarecimentos referentes ao Setor de Fiscalização do Procon Municipal: 1. Existe legislação municipal regulamentando a instauração de processos administrativos pelo PROCON, de forma a possibilitar a aplicação de penalidades como advertências, multas e interdições? 2. O Executivo pretende enviar projeto de lei para criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), nos termos do art. 56 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), para gerir recursos oriundos de multas e termos de ajustamento de conduta? 3. Há previsão de criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), órgão responsável por administrar o Fundo Municipal e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à defesa do consumidor em nosso município? Justificativa: O PROCON Municipal tem papel essencial na defesa do consumidor, equilibrando as relações entre comerciantes e cidadãos. Contudo, sua atuação depende de regulamentação adequada, bem como da criação de instrumentos de financiamento e controle social, como o Fundo Municipal e o Conselho de Defesa do Consumidor. Assim, este requerimento busca esclarecer a real situação e cobrar providências urgentes para o pleno funcionamento do setor de fiscalização. Luiz Gustavo Gonçalves Xavier Vereador
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