Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 271
Ano: 2025
Ementa: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, requerer seja oficiada a Exma. Sra. Chefe do Poder Executivo Municipal, para que se faça cumprir o artigo 174, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, o qual assim dispõe:
“Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.”
Justifica-se a criação uma vez que não há um poder criar, mas sim um dever criar, ou seja, decorre da expressão legal no sentido de ser uma determinação legal a criação e existência de uma câmara de mediação e conciliação no âmbito administrativo.
Levando-se em consideração ainda, que haverá uma economia real de custos com processos judiciais, precatórios e honorários; celeridade na resolução dos conflitos, uma vez que o processo tramitará por um período aproximado de 60 (sessenta) dias; eficiência quanto a prestação dos serviços, cumprindo assim ao que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal e por fim uma redução de litígios, desafogando o Poder Judiciário e a própria Procuradoria do Município de Andrada/MG, resolvendo os conflitos internos e dos munícipes.
Assim, indica a criação Legislativa com a elaboração do projeto de Lei, no qual a câmara de mediação e solução de conflitos deverá ser composta por servidores efetivos da própria Procuradoria do Município de Andradas/MG, e por meio de decreto a definição das matérias as quais serão objetos de conciliação, como por exemplo: débitos tributários, indenizações, equilíbrio contratual, etc.
Sugere-se por fim, a efetiva participação do Poder Judiciário da Comarca de Andradas/MG, do Ministério Público da Comarca de Andradas/MG, bem como da Subseção local da Ordem dos Advogados da Comarca de Andradas/MG, para a discussão e elaboração do projeto de Lei.
Diante do exposto, solicita o encaminhamento dessa solicitação ao Executivo Municipal, para a elaboração do projeto de Lei que determina a criação da Câmara de Mediação e Conciliação no âmbito Municipal para a solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.