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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 221
Ano: 2025
Ementa: A vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e nos dispositivos que garantem o poder fiscalizador do Legislativo sobre os atos do Executivo, vem, respeitosamente, requerer informações detalhadas e documentadas acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 28, de 14 de outubro de 2025, que autoriza a celebração de parceria entre o Município de Andradas e a Associação de Tenistas Amadores de Andradas – ATAA, para oferta de aulas de futebol a crianças e adolescentes de 7 a 16 anos, matriculados no Projeto Pró-Vida. O referido projeto encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa e, antes de ser submetido à votação, faz-se indispensável o esclarecimento de diversos pontos que envolvem aspectos técnicos, financeiros, administrativos e legais, os quais impactam diretamente na gestão pública, no uso de recursos municipais e na valorização dos servidores do quadro efetivo. Dessa forma, REQUER-SE: 1. Justificativa da Terceirização • Que o Poder Executivo esclareça quais critérios técnicos e administrativos embasaram a decisão de terceirizar o serviço de aulas de futebol, justificando por que não foi considerada a utilização de servidores públicos municipais que já desempenham funções na área esportiva e possuem capacitação comprovada para atuar junto às crianças e adolescentes. 2. Alteração na Estrutura do Projeto Pró-Vida • Considerando que a Escolinha de Futebol sempre esteve vinculada ao Projeto Esporte Pró-Vida, requer-se informar por que o serviço foi desvinculado dessa estrutura, que já possui recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis, sem necessidade de repasses adicionais a entidades externas. 3. Critério de Escolha da Entidade ATAA • Solicita-se que o Executivo esclareça como se deu a escolha da Associação de Tenistas Amadores de Andradas – ATAA como entidade parceira, informando se houve procedimento de chamamento público, conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). 4. Impacto Financeiro e Sustentabilidade da Parceria Tendo em vista que o valor anual previsto é de R$ 184.618,80, solicita-se detalhar: • O impacto mensal e anual efetivo dessa despesa no orçamento municipal; • A origem da dotação orçamentária que custeará a parceria; • E se foi elaborado estudo comparativo de custos entre a execução direta (com servidores próprios) e a execução terceirizada (via ATAA). 5. Estrutura de Pessoal e Estagiários Requer-se esclarecimento sobre: • A diferença de valores pagos a estagiários: enquanto a Prefeitura remunera estagiários com R$ 800,00 por 30 horas semanais, o novo projeto prevê R$ 1.500,00 por 15 horas; • Se há justificativa formal e técnica para essa discrepância; 6. Metas, Resultados e Fiscalização Solicita-se que sejam encaminhados: • Os mecanismos de monitoramento e avaliação de desempenho, com indicação dos responsáveis pela fiscalização e das formas de prestação de contas. 7. Profissionais Envolvidos • Solicita-se relação nominal de todos os profissionais que atuarão no projeto, especificando suas funções, formação, experiência prévia e vínculo contratual com a entidade, a fim de verificar a adequação às exigências técnicas e pedagógicas. 8. Uso de Espaços Públicos Considerando que o projeto autoriza o uso do Estádio Municipal Juscelino Kubitschek, do Centro Esportivo Benedito Andrade Filho e do Estádio Sete de Setembro, requer-se: • Informar como será feita a gestão compartilhada desses espaços, • Quais serão os horários e condições de uso, • E se haverá contrapartida financeira ou institucional da entidade pelo uso desses bens públicos. 9. Estrutura Atual do Projeto Pró-Vida Para contextualizar a necessidade real da parceria, solicita-se que sejam informados: • Quantos alunos são atendidos atualmente pelo Projeto Pró-Vida em 2025; • Quais as modalidades esportivas desenvolvidas no projeto; • Quantos professores e instrutores atuam nessas atividades, discriminando a função, carga horária semanal e tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou estagiário); • Qual o valor total investido pela Prefeitura no Projeto Pró-Vida no exercício de 2025, incluindo despesas com pessoal, materiais, transporte e manutenção. Essas informações são indispensáveis para que esta vereadora e os demais membros desta Câmara possam deliberar com segurança, transparência e responsabilidade sobre o referido projeto de lei, garantindo que as decisões desta Casa não comprometam o equilíbrio orçamentário, a valorização dos servidores municipais nem a eficiência da gestão pública. Enquanto tais informações não forem apresentadas de forma completa e documentada, não há condições objetivas para a apreciação do Projeto de Lei nº 28/2025, sob pena de se aprovar uma medida com impactos financeiros e administrativos não devidamente esclarecidos. Contando com a atenção e colaboração de Vossa Excelência, solicita-se que as respostas sejam encaminhadas com a brevidade possível, antes da tramitação final e votação do referido projeto.
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