Emenda à Lei Orgância nº 7, de 11 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação:
Art. 16.
“A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, em sessão legislativa, de 15 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro”.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.