Emenda à Lei Orgância nº 7, de 11 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

7

2004

11 de Novembro de 2004

“Altera o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município”.

a A
“Altera o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município”.
    A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 16.   “A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, em sessão legislativa, de 15 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro”.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, onze de novembro de 2004.

          ROVILSONVENTURELLI

          Vice-Presidente

          BENEDITO SPEZZI

          Secretário