Emenda à Lei Orgância nº 12, de 10 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

12

2007

10 de Dezembro de 2007

Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Andradas.

a A
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Andradas.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município, que passrá a ter a seguinte redação:
        Art. 23.   O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, sendo permitida a seus membros a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de 2007.

          Paulo Diogo Rosa

          Presidente da Mesa

          Laércio Donizete de Melo

          Alexandre de Souza Franco

          Vice-Presidente

          Secretário