Emenda à Lei Orgância nº 14, de 21 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

14

2015

21 de Outubro de 2015

"Altera o inciso II do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradas."

a A
"Altera o inciso II do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradas."
    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II do art. 6º, da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação:
        II  –  existência na povoação sede de, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde, terreno para cemitério e telefone público." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e um de outubro de 2015.

          Rodrigo Aparecido Lopes

          Prefeito Municipal