Emenda à Lei Orgância nº 15, de 26 de setembro de 2019
Art. 1º. 
            
          
          
Fica alterado o texto do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas, que passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 16.
                 
              
            
            
            
              
              A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, em sessão legislativa, independente de convocação, de
1.º de fevereiro a 20 de dezembro.
            
            
          
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.