Emenda à Lei Orgância nº 15, de 26 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

15

2019

26 de Setembro de 2019

“Altera o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas e revoga o seu §5.º”.

a A
"Altera O Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas e revoga seu § 5°."
    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e a mesa diretora promulga e a presente Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o texto do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas, que passa a vigorar com a seguinte redação :
        Art. 16.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, em sessão legislativa, independente de convocação, de 1.º de fevereiro a 20 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o §5.º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas.
          § 5º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e seis de setembro de 2019.




            Márcio Donizeti Teodoro
            Presidente


            Carlos Roberto da Silva
            Vice-Presidente


            Leila Cristina Cândido da Silva
            Secretária