Emenda à Lei Orgância nº 1, de 28 de janeiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

1

1994

28 de Janeiro de 1994

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município
    A Mesa da Câmara Municipal de Andradas, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao parágrafo único, do art. 44, da Lei Orgânica, o seguinte inciso:
        VIII  –  lei instituidora do Estatuto dos servidores públicos civis do Município.
        Art. 2º. 
        O inciso II, do art. 77, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          II  –  a investidura em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração; 
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. 

            Andradas, 28 de janeiro de 1994.

            A Mesa da Câmara Municipal

            Ver. Rogério Aparecido Caldas
            Presidente
            Ver. Francisco Anastácio de Paula
            Vice-Presidente
            Ver. Fernando Molinari Peres
            Secretário