Emenda à Lei Orgância nº 2, de 02 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

2

2001

2 de Maio de 2001

Acrescenta parágrafo ao artigo 16, Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município.

a A
Acrescenta parágrafo ao artigo 16, Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município.
    A Mesa da Câmara Municipal de Andradas, faz saber que, tendo sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao Título II, Capítulo I, Seção I, do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas o seguinte parágrafo:
        § 5º   Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, as reuniões de que trata o “caput” deste artigo terão início no dia 15 de janeiro;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dois de maio de 2001.

          EVANDRO FELISBERTO DOS REIS

          Presidente

          BENEDITO SPEZZI

          Vice-Presidente

          ROVILSON VENTURELLI

          Secretário