Emenda à Lei Orgância nº 2, de 02 de maio de 2001
Art. 1º.
Acrescenta-se ao Título II, Capítulo I, Seção I, do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas o seguinte parágrafo:
§ 5º
Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, as reuniões de que trata o “caput” deste artigo terão início no dia 15 de janeiro;
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.