Emenda à Lei Orgância nº 4, de 28 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º
“A eleição da Mesa Diretora, ocorrerá até o dia 31 de dezembro, de cada mandato, considerando–se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição”.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.