Emenda à Lei Orgância nº 4, de 28 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

4

2002

28 de Maio de 2002

Altera o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município.
    A Câmara Municipal de Andradas aprova, e eu, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
        § 3º   “A eleição da Mesa Diretora, ocorrerá até o dia 31 de dezembro, de cada mandato, considerando–se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição”.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de maio de 2002.

          ROVILSON VENTURELLI

          Presidente

          LAÉRCIO DONIZETE DE MELO

          Vice-Presidente

          PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA

          Secretário