Emenda à Lei Orgância nº 16, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

16

2022

6 de Dezembro de 2022

"Altera o artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Andradas."

a A

"Altera o artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Andradas."

    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e a mesa diretora promulga a presente Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 

      A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações, supressões e acréscimos de dispositivos:

        Art. 84.  

        A publicidade das Leis e atos municipais far-se-á em diário eletrônico do muncípio, órgão de imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso. (NR)

        § 4º  

        O diário oficial do município será criado por lei própria, constando suas especificidades. (Acrescentado)

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municpal de Andradas, em 06 de dezembro de 2022. 

            Luiz Gustavo Gonçalves Xavier

            Presidente

             

            Paulo Cesar Moreira

            Vice Presidente

             

            Adilson Carlos dos Santos

            Secretário