Emenda à Lei Orgância nº 5, de 13 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado a redação do art. 58, do Capítulo III, da Seção I, da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação:
Art. 58.
O mandato do Prefeito é de 4 (quatro) anos e terá seu início em primeiro de Janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.” (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.