Emenda à Lei Orgância nº 11, de 06 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

11

2006

6 de Novembro de 2006

“Altera o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Andradas”.

a A
“Altera o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Andradas”.
    A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Andradas, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 19.   As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, exceto as deliberadas pela Mesa Diretora, que ocorrerão nos Distritos e Bairros do Município de Andradas, observado o disposto no art. 35, XII desta Lei Orgânica”.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, seis de novembro de 2006.

          LUIZ CARLOS BASSO

          Presidente

          ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO

          Vice-Presidente

          PAULO CÉSAR MOREIRA

          Secretário