Emenda à Lei Orgância nº 12, de 10 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município, que passrá a ter a seguinte redação:
Art. 23.
O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, sendo permitida a seus membros a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.