Indicação nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
07/01/2025
Número do Protocolo
11
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO N.º 02 – VEREADOR CEZAR AUGUSTO RANZANI – 01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2.025.
Solicita que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, indicando a mesma que seja vista a possibilidade de se realização de obra consistente na construção de uma nova ponte, a qual está localizada no bairro Vila Camargo, nesta cidade de Andradas/MG.
A realização dessa obra é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, pois conforme se verifica do encarte fotográfico, a referida ponte está com sérios problemas de infraestrutura, colocando assim em risco a vida das pessoas as quais necessitam utiliza-la, sendo possível verificar ainda, a inexistência de um guarda corpo, bem como local de forma individualizada para a travessia de pedestres, trazendo transtornos significativos à população, sendo um deles o direito de ir e vir, constitucionalmente garantido.
A execução da obra contribuirá diretamente para o desenvolvimento, valorização, e bem estar dos moradores que residente na localidade, bem como de todos os munícipes que utilizam desta via pública, devendo ser respeitado também ao que preceitua o artigo 68 da Lei Nº 9.503 DE 23/09/1997, quanto a necessidade de local seguro para travessia de pedestres, promovendo assim, a melhoria das condições de convivência.
Segue em anexo fotos do local.
Cezar Augusto Ranzani
Vereador
Solicita que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, indicando a mesma que seja vista a possibilidade de se realização de obra consistente na construção de uma nova ponte, a qual está localizada no bairro Vila Camargo, nesta cidade de Andradas/MG.
A realização dessa obra é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, pois conforme se verifica do encarte fotográfico, a referida ponte está com sérios problemas de infraestrutura, colocando assim em risco a vida das pessoas as quais necessitam utiliza-la, sendo possível verificar ainda, a inexistência de um guarda corpo, bem como local de forma individualizada para a travessia de pedestres, trazendo transtornos significativos à população, sendo um deles o direito de ir e vir, constitucionalmente garantido.
A execução da obra contribuirá diretamente para o desenvolvimento, valorização, e bem estar dos moradores que residente na localidade, bem como de todos os munícipes que utilizam desta via pública, devendo ser respeitado também ao que preceitua o artigo 68 da Lei Nº 9.503 DE 23/09/1997, quanto a necessidade de local seguro para travessia de pedestres, promovendo assim, a melhoria das condições de convivência.
Segue em anexo fotos do local.
Cezar Augusto Ranzani
Vereador
Indexação
Observação