Portaria nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

17/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PORTARIA Nº 06/2025


    O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 35, inciso III, Regimento Interno da Câmara, Arts. 35, 36 e 42, inciso XXV; Resolução nº 95 de 26.12.2005; Art. 58 da Lei Complementar nº 127/2011; Resolução 111/2008; e, Lei Complementar nº 149/2013; pela presente Portaria,



    CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Complementar Municipal nº 127/11 combinado com o art. 5º da Resolução nº 136/2014, determina que a avaliação de desempenho dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Andradas deverá ser Coordenada por Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída por 3 (três) membros;


    RESOLVE:


    Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Andradas, composta pelos seguintes membros:


    I – Marcelo Donizete Tonholo

    Indexação

    Observação