Matérias Recebidas nº 48 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Matérias Recebidas
Ano
2025
Número
48
Data de Apresentação
19/02/2025
Número do Protocolo
186
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicito como vereador desta Casa, um parecer da Assessoria Jurídica referente a Emenda a Lei Orgânica nº 01/2025 que dispõe sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento municipal.
No parecer emitido em data de 12 de fevereiro de 2025, item 4.27 alínea “b” Houve a recomendação para a adoção de mecanismos de controle e fiscalização pela Câmara Municipal de Andradas para garantir que a execução das emendas ocorra dentro dos parâmetros legais a com a devida transparência;”
Queira justificar quais mecanismos devem ser criados segundo o Regimento Interno desta Casa, uma vez que o orçamento impositivo já delimita a forma a qual deve ser utilizada as emendas.
Por fim, queira exemplificar quais mecanismos poderão ser criados para a realização de fiscalização e transparência.
Desde já grato.
Atenciosamente,
No parecer emitido em data de 12 de fevereiro de 2025, item 4.27 alínea “b” Houve a recomendação para a adoção de mecanismos de controle e fiscalização pela Câmara Municipal de Andradas para garantir que a execução das emendas ocorra dentro dos parâmetros legais a com a devida transparência;”
Queira justificar quais mecanismos devem ser criados segundo o Regimento Interno desta Casa, uma vez que o orçamento impositivo já delimita a forma a qual deve ser utilizada as emendas.
Por fim, queira exemplificar quais mecanismos poderão ser criados para a realização de fiscalização e transparência.
Desde já grato.
Atenciosamente,
Indexação
Observação