Matérias Recebidas nº 48 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Matérias Recebidas

Ano

2025

Número

48

Data de Apresentação

19/02/2025

Número do Protocolo

186

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicito como vereador desta Casa, um parecer da Assessoria Jurídica referente a Emenda a Lei Orgânica nº 01/2025 que dispõe sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento municipal.
    No parecer emitido em data de 12 de fevereiro de 2025, item 4.27 alínea “b” Houve a recomendação para a adoção de mecanismos de controle e fiscalização pela Câmara Municipal de Andradas para garantir que a execução das emendas ocorra dentro dos parâmetros legais a com a devida transparência;”
    Queira justificar quais mecanismos devem ser criados segundo o Regimento Interno desta Casa, uma vez que o orçamento impositivo já delimita a forma a qual deve ser utilizada as emendas.
    Por fim, queira exemplificar quais mecanismos poderão ser criados para a realização de fiscalização e transparência.
    Desde já grato.

    Atenciosamente,

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 186/2025, Data Protocolo: 19/02/2025 - Horário: 17:20:32