Requerimento nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
522
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho, por meio deste, na qualidade de vereadora da Câmara Municipal de Andradas e no exercício do dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, requerer, com a devida urgência e máxima objetividade, informações detalhadas acerca da existência e do possível rateio das sobras dos recursos do FUNDEB, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Conforme documentos disponibilizados no âmbito do Processo Administrativo nº 269/2025 e as manifestações da Controladoria Interna e da Secretaria Municipal de Educação, verificou-se que o município de Andradas aplicou 93,90% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, superando o mínimo legal de 70%, conforme previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
No entanto, não consta nos documentos qualquer detalhamento financeiro específico sobre os valores individualmente destinados aos itens citados como parte da aplicação dos 30% restantes (6,10% do total arrecadado), especialmente no que se refere às seguintes ações:
1. Instituto Alicerce:
o Qual foi o valor pago ao Instituto Alicerce no exercício de 2024?
o Encaminhar cópia do contrato, empenhos, notas fiscais e relatórios de execução dos serviços contratados.
2. Transporte escolar:
o Informar detalhadamente o valor total gasto com transporte de alunos do ensino fundamental.
o Encaminhar cópias dos contratos, licitações, aditivos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
3. Material apostilado:
o Informar os valores discriminados por fornecedor, quantidade, unidade escolar atendida e período de aquisição.
o Anexar cópias dos empenhos, notas fiscais e processos de compra.
4. Projetos arquitetônicos e reformas:
o Informar os valores destinados às reformas das Escolas Floriza Maniassi Trevisan, Paulo Augusto Drumond de Souza e José Bonifácio.
o Encaminhar os contratos firmados, plantas dos projetos, estimativas de custo, empenhos e notas fiscais, se houver.
5. Aquisição de equipamentos e utensílios para escolas e creches:
o Informar os valores pagos e unidades escolares beneficiadas com a compra de computadores, eletrodomésticos, fogões, fornos, bebedouros, armários e outros itens citados.
o Apresentar documentos comprobatórios das aquisições.
Além disso, considerando a possibilidade legal do rateio das sobras do FUNDEB, e o fato de não constar qualquer manifestação administrativa ou jurídica sobre essa questão nos documentos apresentados, requeiro ainda que se esclareça, de forma inequívoca e acompanhada da documentação necessária:
6. Houve, ao final de 2024, sobra de recursos do FUNDEB passível de rateio?
o Se sim, qual foi o valor apurado?
o Em caso negativo, apresentar planilha detalhada da execução financeira com saldo final zerado e documentos que comprovem a destinação integral dos recursos.
7. Foi realizado estudo técnico ou jurídico sobre o rateio?
o Encaminhar cópias de pareceres da Procuradoria Municipal, da Controladoria Interna e da Secretaria de Educação.
8. Se houve decisão contrária ao rateio, quais foram os fundamentos adotados?
o Justificar com base em documentos contábeis, orçamentários e legais.
9. Os profissionais da educação foram comunicados formalmente sobre esse assunto?
o Anexar cópia da comunicação oficial, se existente.
Ressalto que a resposta deverá ser formal, assinada por autoridade competente e acompanhada dos devidos documentos comprobatórios, conforme preceituam os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a publicidade, a moralidade e a eficiência.
Na expectativa de pronto e completo atendimento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Conforme documentos disponibilizados no âmbito do Processo Administrativo nº 269/2025 e as manifestações da Controladoria Interna e da Secretaria Municipal de Educação, verificou-se que o município de Andradas aplicou 93,90% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, superando o mínimo legal de 70%, conforme previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
No entanto, não consta nos documentos qualquer detalhamento financeiro específico sobre os valores individualmente destinados aos itens citados como parte da aplicação dos 30% restantes (6,10% do total arrecadado), especialmente no que se refere às seguintes ações:
1. Instituto Alicerce:
o Qual foi o valor pago ao Instituto Alicerce no exercício de 2024?
o Encaminhar cópia do contrato, empenhos, notas fiscais e relatórios de execução dos serviços contratados.
2. Transporte escolar:
o Informar detalhadamente o valor total gasto com transporte de alunos do ensino fundamental.
o Encaminhar cópias dos contratos, licitações, aditivos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
3. Material apostilado:
o Informar os valores discriminados por fornecedor, quantidade, unidade escolar atendida e período de aquisição.
o Anexar cópias dos empenhos, notas fiscais e processos de compra.
4. Projetos arquitetônicos e reformas:
o Informar os valores destinados às reformas das Escolas Floriza Maniassi Trevisan, Paulo Augusto Drumond de Souza e José Bonifácio.
o Encaminhar os contratos firmados, plantas dos projetos, estimativas de custo, empenhos e notas fiscais, se houver.
5. Aquisição de equipamentos e utensílios para escolas e creches:
o Informar os valores pagos e unidades escolares beneficiadas com a compra de computadores, eletrodomésticos, fogões, fornos, bebedouros, armários e outros itens citados.
o Apresentar documentos comprobatórios das aquisições.
Além disso, considerando a possibilidade legal do rateio das sobras do FUNDEB, e o fato de não constar qualquer manifestação administrativa ou jurídica sobre essa questão nos documentos apresentados, requeiro ainda que se esclareça, de forma inequívoca e acompanhada da documentação necessária:
6. Houve, ao final de 2024, sobra de recursos do FUNDEB passível de rateio?
o Se sim, qual foi o valor apurado?
o Em caso negativo, apresentar planilha detalhada da execução financeira com saldo final zerado e documentos que comprovem a destinação integral dos recursos.
7. Foi realizado estudo técnico ou jurídico sobre o rateio?
o Encaminhar cópias de pareceres da Procuradoria Municipal, da Controladoria Interna e da Secretaria de Educação.
8. Se houve decisão contrária ao rateio, quais foram os fundamentos adotados?
o Justificar com base em documentos contábeis, orçamentários e legais.
9. Os profissionais da educação foram comunicados formalmente sobre esse assunto?
o Anexar cópia da comunicação oficial, se existente.
Ressalto que a resposta deverá ser formal, assinada por autoridade competente e acompanhada dos devidos documentos comprobatórios, conforme preceituam os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a publicidade, a moralidade e a eficiência.
Na expectativa de pronto e completo atendimento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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