Ato de Promulgação nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ato de Promulgação
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
14/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RESOLVE:
Art. 1.º PROMULGAR o texto do artigo 8º da Lei 2.187, de 03 de janeiro de 2025 que “dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o
exercício de 2025”, na forma como foi aprovado em Plenário e encaminhado para sanção da Prefeita pelo Autógrafo n.º 72/2024, ficando com a seguinte redação:
“(...)
Art. 8.º A execução de recursos provenientes de transferências voluntárias de outros entes federados, incluindo aqueles oriundos de emendas parlamentares ou convênios, dependerá de prévia autorização legislativa, com a especificação das condições de aplicação.
(...)”
Art. 2.º Este Ato de Promulgação entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
Câmara Municipal de Andradas, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Art. 1.º PROMULGAR o texto do artigo 8º da Lei 2.187, de 03 de janeiro de 2025 que “dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o
exercício de 2025”, na forma como foi aprovado em Plenário e encaminhado para sanção da Prefeita pelo Autógrafo n.º 72/2024, ficando com a seguinte redação:
“(...)
Art. 8.º A execução de recursos provenientes de transferências voluntárias de outros entes federados, incluindo aqueles oriundos de emendas parlamentares ou convênios, dependerá de prévia autorização legislativa, com a especificação das condições de aplicação.
(...)”
Art. 2.º Este Ato de Promulgação entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
Câmara Municipal de Andradas, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Indexação
Observação