Requerimento nº 76 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

76

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

630

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Viemos, por meio deste, requerer esclarecimentos formais acerca de irregularidades verificadas no Processo Licitatório nº 036/2025 – Pregão Eletrônico nº 017/2025, realizado por esta Municipalidade.
    Com fundamento nos documentos públicos e nos registros da sessão, questiono:
    1. Por qual motivo a Prefeitura exigiu a apresentação da documentação de capacitação técnica dos profissionais apenas na assinatura do contrato, e não como condição prévia para a habilitação das empresas? Qual o interesse em permitir que empresas disputassem o certame sem comprovar que possuem os profissionais exigidos?
    2. Como Vossa Excelência justifica a inversão da ordem dos itens entre o edital e a ata da sessão, criando evidente confusão no entendimento dos valores propostos para cada serviço? A inversão foi erro, omissão ou decisão deliberada?
    3. De que forma a Administração considerou válidos os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora, que comprovam apenas experiência em serviços de cuidador infantil, e não em apoio pedagógico especializado, como expressamente exigido no edital?
    4. Qual a razão de se aceitar proposta com valor inferior para profissionais que exigem graduação superior e especialização, enquanto o serviço de cuidador infantil — que exige apenas ensino médio — foi contratado por valor superior?
    5. Qual a lógica de se licitar uma quantidade fixa de 20 profissionais, sem previsão de atendimento às demandas futuras da Educação Especial, quando é sabido que a inclusão escolar é uma realidade em constante expansão?
    6. A Prefeitura está ciente de que a empresa vencedora está recrutando profissionais de maneira improvisada, sem observar os critérios técnicos previstos no edital, utilizando meios informais e sem transparência? Que medidas foram adotadas diante dessa constatação?
    7. Finalmente, diante da contestação da empresa IBECA — que alertou para os riscos de inexequibilidade contratual —, quais providências a Prefeitura tomou para garantir que os serviços contratados não sejam prestados de forma inadequada, colocando em risco o atendimento dos alunos da rede municipal?
    8. Considerando que a empresa vencedora está recrutando profissionais sem critérios transparentes, qual controle efetivo a Prefeitura exige para garantir a idoneidade dos contratados, assegurando que pessoas sem qualquer vínculo anterior com a Administração não coloquem em risco as crianças sob seus cuidados, bem como as demais crianças da rede pública?
    Dada a gravidade dos fatos expostos, e considerando que o interesse público deve prevalecer sobre qualquer outra motivação, solicito que as respostas sejam encaminhadas no prazo legal, sob pena das medidas cabíveis serem adotadas.
    Atenciosamente,

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 630/2025, Data Protocolo: 28/04/2025 - Horário: 13:29:08