Requerimento nº 94 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
94
Data de Apresentação
20/05/2025
Número do Protocolo
745
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho por meio deste solicitar que se oficie ao Executivo Municipal, requerendo mais informações acerca do Requerimento Nº. 48/2025, encaminhado desta Casa Legislativa sobre o Ofício Nº 173/2025/Gabinete da Presidência e protocolado na Prefeitura Municipal sob o Nº 5.376/2025.
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, Art. 137. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador. § 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem: IV – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entidade pública ou particular; e segundo a Lei Orgânica Municipal Art. 62. Compete a prefeito, entre outras atribuições: XIV – prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
A resposta concedida no requerimento citado não foi suficiente. Gostaria que de maneira geral as respostas por cada item sejam mais detalhadas. Essas informações são fundamentais para o exercício da minha função fiscalizadora.
Atenciosamente,
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, Art. 137. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador. § 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem: IV – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entidade pública ou particular; e segundo a Lei Orgânica Municipal Art. 62. Compete a prefeito, entre outras atribuições: XIV – prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
A resposta concedida no requerimento citado não foi suficiente. Gostaria que de maneira geral as respostas por cada item sejam mais detalhadas. Essas informações são fundamentais para o exercício da minha função fiscalizadora.
Atenciosamente,
Indexação
Observação