Ofício do Gabinete da Presidência nº 251 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Gabinete da Presidência
Ano
2025
Número
251
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO Nº. 251/ 2025 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Andradas, 19 de maio de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas-MG
Assunto: Informa.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 210, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Andradas, o Plenário desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 12 de maio de 2025, deliberou pela rejeição do veto total aposto ao Projeto de Lei Ordinária nº 2, de 23 de janeiro de 2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa em imóveis e estruturas móveis locadas pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
Dessa forma, na forma do art. 210, § 1º da mesma Lei Orgânica, e considerando a rejeição do veto por maioria absoluta dos membros da Casa, remeto a Vossa Excelência a referida proposição de lei para promulgação, conforme determina referido dispositivo.
Atenciosamente,
ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, 19 de maio de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas-MG
Assunto: Informa.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 210, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Andradas, o Plenário desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 12 de maio de 2025, deliberou pela rejeição do veto total aposto ao Projeto de Lei Ordinária nº 2, de 23 de janeiro de 2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa em imóveis e estruturas móveis locadas pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
Dessa forma, na forma do art. 210, § 1º da mesma Lei Orgânica, e considerando a rejeição do veto por maioria absoluta dos membros da Casa, remeto a Vossa Excelência a referida proposição de lei para promulgação, conforme determina referido dispositivo.
Atenciosamente,
ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
Presidente da Câmara Municipal
Indexação
Observação