Ofício do Gabinete da Presidência nº 251 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Gabinete da Presidência

Ano

2025

Número

251

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    OFÍCIO Nº. 251/ 2025 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    Andradas, 19 de maio de 2025.

    À Excelentíssima Senhora
    Margot Navarro Graziani Pioli
    Prefeita Municipal
    Andradas-MG

    Assunto: Informa.

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 210, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Andradas, o Plenário desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 12 de maio de 2025, deliberou pela rejeição do veto total aposto ao Projeto de Lei Ordinária nº 2, de 23 de janeiro de 2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa em imóveis e estruturas móveis locadas pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

    Dessa forma, na forma do art. 210, § 1º da mesma Lei Orgânica, e considerando a rejeição do veto por maioria absoluta dos membros da Casa, remeto a Vossa Excelência a referida proposição de lei para promulgação, conforme determina referido dispositivo.
    Atenciosamente,



    ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
    Presidente da Câmara Municipal

    Indexação

    Observação