Portaria nº 18 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2025

Número

18

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1.º – Fica criada, nos termos dos artigos 54, 55, 56, 64 e 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, a Comissão Especial de Inquérito, para apuração de denúncias e reclamações graves trazidas pela imprensa e pela população referentes à Santa Casa de Misericórdia de Andradas, nos termos como foi apresentado pelo Requerimento n.º 50/2025.

    Art. 2.° - Ficam designados para compor a Comissão Especial de Inquérito de que trata o Art. 1.º os seguintes vereadores:

    I – Carlos Roberto da Silva;
    II – Cezar Augusto Ranzani;
    III – Diego Felisberto dos Reis.




    Parágrafo único. A Comissão elegerá seu presidente na forma do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas.

    Art. 3.º - A Comissão Especial de Inquérito terá o prazo de duração de até 90 (noventa) dias para apresentação de relatório.

    Parágrafo único. O Presidente da CEI poderá, se necessário, prorrogar o prazo de duração da mesma, por mais 90 (noventa) dias.

    Art. 4.º - A Comissão Especial de Inquérito

    Indexação

    Observação