Portaria nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1.º – Fica criada, nos termos dos artigos 54, 55, 56, 64 e 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, a Comissão Especial de Inquérito, para apuração de denúncias e reclamações graves trazidas pela imprensa e pela população referentes à Santa Casa de Misericórdia de Andradas, nos termos como foi apresentado pelo Requerimento n.º 50/2025.
Art. 2.° - Ficam designados para compor a Comissão Especial de Inquérito de que trata o Art. 1.º os seguintes vereadores:
I – Carlos Roberto da Silva;
II – Cezar Augusto Ranzani;
III – Diego Felisberto dos Reis.
Parágrafo único. A Comissão elegerá seu presidente na forma do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas.
Art. 3.º - A Comissão Especial de Inquérito terá o prazo de duração de até 90 (noventa) dias para apresentação de relatório.
Parágrafo único. O Presidente da CEI poderá, se necessário, prorrogar o prazo de duração da mesma, por mais 90 (noventa) dias.
Art. 4.º - A Comissão Especial de Inquérito
Art. 2.° - Ficam designados para compor a Comissão Especial de Inquérito de que trata o Art. 1.º os seguintes vereadores:
I – Carlos Roberto da Silva;
II – Cezar Augusto Ranzani;
III – Diego Felisberto dos Reis.
Parágrafo único. A Comissão elegerá seu presidente na forma do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas.
Art. 3.º - A Comissão Especial de Inquérito terá o prazo de duração de até 90 (noventa) dias para apresentação de relatório.
Parágrafo único. O Presidente da CEI poderá, se necessário, prorrogar o prazo de duração da mesma, por mais 90 (noventa) dias.
Art. 4.º - A Comissão Especial de Inquérito
Indexação
Observação