Requerimento nº 119 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

119

Data de Apresentação

06/06/2025

Número do Protocolo

877

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicito que se oficie ao Executivo Municipal, requerendo as seguintes informações a respeito da segurança no trabalho dos profissionais da coleta de lixo:
    1 - São fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aos servidores que realizam a coleta de lixo do município?
    2 - Os EPIs estão de acordo com a NR 38, que rege “SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS”, item 38.10.7, alíneas a e b?
    “38.10.7 Para a atividade de coleta de resíduos sólidos, devem ser fornecidos ao trabalhador, entre outros, os seguintes tipos de EPI:
    a) calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e
    b) luva de segurança aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, aprovada para o ensaio de resistência a corte por lâmina e para o ensaio de resistência à perfuração. ”

    Vale ressaltar, que em 20 de março deste ano, foi protocolizado na Prefeitura Municipal, um ofício de minha autoria, com o mesmo conteúdo. Porém, descumprindo sua obrigação legal de fornecer informações a esta Casa Legislativa, até o momento não foi respondido. Diante do exposto, reitero o pedido de informações originalmente encaminhado, e requeiro explicações formais das razões do Executivo Municipal não ter prestado tais informações.
    Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”. Nestes termos REQUER urgência na prestação de tais informações.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 877/2025, Data Protocolo: 06/06/2025 - Horário: 16:42:11