Requerimento nº 119 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
119
Data de Apresentação
06/06/2025
Número do Protocolo
877
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicito que se oficie ao Executivo Municipal, requerendo as seguintes informações a respeito da segurança no trabalho dos profissionais da coleta de lixo:
1 - São fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aos servidores que realizam a coleta de lixo do município?
2 - Os EPIs estão de acordo com a NR 38, que rege “SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS”, item 38.10.7, alíneas a e b?
“38.10.7 Para a atividade de coleta de resíduos sólidos, devem ser fornecidos ao trabalhador, entre outros, os seguintes tipos de EPI:
a) calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e
b) luva de segurança aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, aprovada para o ensaio de resistência a corte por lâmina e para o ensaio de resistência à perfuração. ”
Vale ressaltar, que em 20 de março deste ano, foi protocolizado na Prefeitura Municipal, um ofício de minha autoria, com o mesmo conteúdo. Porém, descumprindo sua obrigação legal de fornecer informações a esta Casa Legislativa, até o momento não foi respondido. Diante do exposto, reitero o pedido de informações originalmente encaminhado, e requeiro explicações formais das razões do Executivo Municipal não ter prestado tais informações.
Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”. Nestes termos REQUER urgência na prestação de tais informações.
1 - São fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aos servidores que realizam a coleta de lixo do município?
2 - Os EPIs estão de acordo com a NR 38, que rege “SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS”, item 38.10.7, alíneas a e b?
“38.10.7 Para a atividade de coleta de resíduos sólidos, devem ser fornecidos ao trabalhador, entre outros, os seguintes tipos de EPI:
a) calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e
b) luva de segurança aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, aprovada para o ensaio de resistência a corte por lâmina e para o ensaio de resistência à perfuração. ”
Vale ressaltar, que em 20 de março deste ano, foi protocolizado na Prefeitura Municipal, um ofício de minha autoria, com o mesmo conteúdo. Porém, descumprindo sua obrigação legal de fornecer informações a esta Casa Legislativa, até o momento não foi respondido. Diante do exposto, reitero o pedido de informações originalmente encaminhado, e requeiro explicações formais das razões do Executivo Municipal não ter prestado tais informações.
Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”. Nestes termos REQUER urgência na prestação de tais informações.
Indexação
Observação