Requerimento nº 131 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
131
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
971
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições fiscalizadoras e legislativas, e com fundamento no art. 137, §3º, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas, bem como nos artigos 29, inciso VIII, e 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência o encaminhamento do presente REQUERIMENTO à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Andradas, Margot Navarro Graziani Pioli, para que sejam prestadas informações detalhadas e adotadas providências urgentes sobre os graves apontamentos do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Andradas – SINDSEPMA, contidos no Ofício nº 04/2025 (anexo), referentes à ocupação de cargos comissionados.
O SINDSEPMA, em seu Ofício, denuncia que a atual estrutura de cargos comissionados da Administração Municipal não observa o percentual mínimo de 50% de provimento por servidores efetivos, conforme exigência expressa do art. 73, §1º, da Lei Complementar nº 95, de 2006. Esta norma visa garantir a profissionalização e a continuidade da administração pública, limitando a discricionariedade política na ocupação de funções de direção, chefia e assessoramento.
Atualmente, segundos dados fornecidos pela entidade sindical, dos 91 cargos em comissão existentes, 54 seriam de recrutamento amplo, quando o máximo permitido por lei seria de 45, evidenciando um desequilíbrio de 11 cargos e uma flagrante desconformidade legal.
Diante da seriedade das alegações, que indicam possível violação da Lei Complementar nº 95, de 2006 e do art. 37, inc. V, da Constituição da República Federativa do Brasil – que exige que as funções de confiança sejam exercidas por servidores de carreira e que os cargos em comissão se destinem apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento, requeremos que Vossa Excelência, após a devida aprovação em Plenário, encaminhe à Excelentíssima Senhora Prefeita as seguintes solicitações:
1. Confirmação e Detalhamento da Estrutura de Cargos Comissionados:
1.1 - Confirmação oficial do número exato de cargos comissionados atualmente existentes e sua distribuição precisa entre recrutamento limitado (servidores efetivos) e amplo, discriminando por Secretaria ou órgão.
1.2 - Demonstração da evolução de número cargos comissionados e sua distribuição entre recrutamento limitado (servidores efetivos) e amplo ao longo dos últimos 12 (doze) meses, indicando a variação proporcional a cada nomeação e exoneração.
1.3 - Envio de relação completa, nominal e atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados do Executivo Municipal, com as informações de cargo, lotação, tipo de provimento (efetivo ou recrutamento amplo), vínculo funcional, data de nomeação, atualmente e a evolução histórica nos últimos 12 (doze) meses.
1.4 - Apresentação do cálculo oficial detalhado que demonstre o cumprimento, ou não, do percentual mínimo de 50% de cargos comissionados providos por servidores de carreira, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais de Contas. Este demonstrativo deve indicar a evolução histórica nos últimos 12 (doze) meses até a proporção atual.
2. Esclarecimento sobre Conhecimento e Medidas Corretivas:
2.1 - Esclarecimento formal se a Administração tinha conhecimento prévio do suposto descumprimento da Lei Complementar nº 95/2006 e, em caso afirmativo, quais medidas concretas foram ou serão adotadas para sanar a irregularidade, incluindo um cronograma de adequação.
2.2 - Em caso negativo de conhecimento, justificativa detalhada da Controladoria Interna e da Secretaria de Gestão de Pessoas por não terem alertado o Gabinete da Prefeita sobre a desconformidade legal, explicando as falhas nos procedimentos de controle interno.
3. Documentação Interna e Relatórios de Conformidade:
3.1 - Cópia integral de todos os documentos internos (pareceres jurídicos, relatórios de auditoria, notas técnicas, ofícios internos, análises de impacto orçamentário-financeiro) da Controladoria Interna e/ou Secretaria de Gestão de Pessoas que tratem da proporcionalidade na ocupação dos cargos comissionados nos últimos 24 meses, incluindo quaisquer recomendações ou alertas.
3.2 - Caso não existam tais documentos, apresentação de justificativa formal e assinada pelos responsáveis, indicando a ausência de monitoramento e controle sobre esta matéria.
Este requerimento visa o estrito cumprimento da obrigação constitucional de fiscalização dos Vereadores, em defesa do interesse público e da legalidade.
A omissão na resposta, a apresentação de informações incompletas ou a constatação de irregularidades não sanadas poderá ensejar as medidas cabíveis, incluindo a apuração de eventual infração político-administrativa (inciso III do art. 4º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967), e a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as devidas apurações e providências legais.
Reiteramos a urgência no encaminhamento e na obtenção das respostas e documentos solicitados, que são fundamentais para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Sem mais, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
O SINDSEPMA, em seu Ofício, denuncia que a atual estrutura de cargos comissionados da Administração Municipal não observa o percentual mínimo de 50% de provimento por servidores efetivos, conforme exigência expressa do art. 73, §1º, da Lei Complementar nº 95, de 2006. Esta norma visa garantir a profissionalização e a continuidade da administração pública, limitando a discricionariedade política na ocupação de funções de direção, chefia e assessoramento.
Atualmente, segundos dados fornecidos pela entidade sindical, dos 91 cargos em comissão existentes, 54 seriam de recrutamento amplo, quando o máximo permitido por lei seria de 45, evidenciando um desequilíbrio de 11 cargos e uma flagrante desconformidade legal.
Diante da seriedade das alegações, que indicam possível violação da Lei Complementar nº 95, de 2006 e do art. 37, inc. V, da Constituição da República Federativa do Brasil – que exige que as funções de confiança sejam exercidas por servidores de carreira e que os cargos em comissão se destinem apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento, requeremos que Vossa Excelência, após a devida aprovação em Plenário, encaminhe à Excelentíssima Senhora Prefeita as seguintes solicitações:
1. Confirmação e Detalhamento da Estrutura de Cargos Comissionados:
1.1 - Confirmação oficial do número exato de cargos comissionados atualmente existentes e sua distribuição precisa entre recrutamento limitado (servidores efetivos) e amplo, discriminando por Secretaria ou órgão.
1.2 - Demonstração da evolução de número cargos comissionados e sua distribuição entre recrutamento limitado (servidores efetivos) e amplo ao longo dos últimos 12 (doze) meses, indicando a variação proporcional a cada nomeação e exoneração.
1.3 - Envio de relação completa, nominal e atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados do Executivo Municipal, com as informações de cargo, lotação, tipo de provimento (efetivo ou recrutamento amplo), vínculo funcional, data de nomeação, atualmente e a evolução histórica nos últimos 12 (doze) meses.
1.4 - Apresentação do cálculo oficial detalhado que demonstre o cumprimento, ou não, do percentual mínimo de 50% de cargos comissionados providos por servidores de carreira, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais de Contas. Este demonstrativo deve indicar a evolução histórica nos últimos 12 (doze) meses até a proporção atual.
2. Esclarecimento sobre Conhecimento e Medidas Corretivas:
2.1 - Esclarecimento formal se a Administração tinha conhecimento prévio do suposto descumprimento da Lei Complementar nº 95/2006 e, em caso afirmativo, quais medidas concretas foram ou serão adotadas para sanar a irregularidade, incluindo um cronograma de adequação.
2.2 - Em caso negativo de conhecimento, justificativa detalhada da Controladoria Interna e da Secretaria de Gestão de Pessoas por não terem alertado o Gabinete da Prefeita sobre a desconformidade legal, explicando as falhas nos procedimentos de controle interno.
3. Documentação Interna e Relatórios de Conformidade:
3.1 - Cópia integral de todos os documentos internos (pareceres jurídicos, relatórios de auditoria, notas técnicas, ofícios internos, análises de impacto orçamentário-financeiro) da Controladoria Interna e/ou Secretaria de Gestão de Pessoas que tratem da proporcionalidade na ocupação dos cargos comissionados nos últimos 24 meses, incluindo quaisquer recomendações ou alertas.
3.2 - Caso não existam tais documentos, apresentação de justificativa formal e assinada pelos responsáveis, indicando a ausência de monitoramento e controle sobre esta matéria.
Este requerimento visa o estrito cumprimento da obrigação constitucional de fiscalização dos Vereadores, em defesa do interesse público e da legalidade.
A omissão na resposta, a apresentação de informações incompletas ou a constatação de irregularidades não sanadas poderá ensejar as medidas cabíveis, incluindo a apuração de eventual infração político-administrativa (inciso III do art. 4º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967), e a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as devidas apurações e providências legais.
Reiteramos a urgência no encaminhamento e na obtenção das respostas e documentos solicitados, que são fundamentais para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Sem mais, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
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