Ofício do Gabinete da Presidência nº 413 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Gabinete da Presidência
Ano
2025
Número
413
Data de Apresentação
18/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO Nº. 413/ 2025 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Andradas, 18 de julho de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas-MG
Assunto: Informa.
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, em atenção ao teor dos Ofícios n.º 477/2025 e 491/2025, oriundos do Gabinete do Poder Executivo e assinado pelo Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, cujas razões, conforme expressa manifestação constante no corpo do expediente, foram expressamente acolhidas por Vossa Excelência ao determinar o seu encaminhamento.
Acolhida a manifestação como sendo de iniciativa e conteúdo compartilhado pela Chefia do Poder Executivo, e diante do que nela se insinua em relação às prerrogativas do Poder Legislativo, cabe a esta Presidência restabelecer os contornos institucionais e jurídicos próprios que regem as relações entre os Poderes locais, especialmente quanto ao exercício da função fiscalizadora
Andradas, 18 de julho de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas-MG
Assunto: Informa.
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, em atenção ao teor dos Ofícios n.º 477/2025 e 491/2025, oriundos do Gabinete do Poder Executivo e assinado pelo Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, cujas razões, conforme expressa manifestação constante no corpo do expediente, foram expressamente acolhidas por Vossa Excelência ao determinar o seu encaminhamento.
Acolhida a manifestação como sendo de iniciativa e conteúdo compartilhado pela Chefia do Poder Executivo, e diante do que nela se insinua em relação às prerrogativas do Poder Legislativo, cabe a esta Presidência restabelecer os contornos institucionais e jurídicos próprios que regem as relações entre os Poderes locais, especialmente quanto ao exercício da função fiscalizadora
Indexação
Observação