Requerimento nº 197 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
197
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
1413
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada à Prefeita Municipal, com cópias à Procuradoria Geral do Município e ao Controle Interno do Município, requerendo esclarecimentos referentes ao Setor de Fiscalização do Procon Municipal:
1. Existe legislação municipal regulamentando a instauração de processos administrativos pelo PROCON, de forma a possibilitar a aplicação de penalidades como advertências, multas e interdições?
2. O Executivo pretende enviar projeto de lei para criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), nos termos do art. 56 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), para gerir recursos oriundos de multas e termos de ajustamento de conduta?
3. Há previsão de criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), órgão responsável por administrar o Fundo Municipal e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à defesa do consumidor em nosso município?
Justificativa:
O PROCON Municipal tem papel essencial na defesa do consumidor, equilibrando as relações entre comerciantes e cidadãos. Contudo, sua atuação depende de regulamentação adequada, bem como da criação de instrumentos de financiamento e controle social, como o Fundo Municipal e o Conselho de Defesa do Consumidor. Assim, este requerimento busca esclarecer a real situação e cobrar providências urgentes para o pleno funcionamento do setor de fiscalização.
Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Vereador
1. Existe legislação municipal regulamentando a instauração de processos administrativos pelo PROCON, de forma a possibilitar a aplicação de penalidades como advertências, multas e interdições?
2. O Executivo pretende enviar projeto de lei para criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), nos termos do art. 56 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), para gerir recursos oriundos de multas e termos de ajustamento de conduta?
3. Há previsão de criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), órgão responsável por administrar o Fundo Municipal e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à defesa do consumidor em nosso município?
Justificativa:
O PROCON Municipal tem papel essencial na defesa do consumidor, equilibrando as relações entre comerciantes e cidadãos. Contudo, sua atuação depende de regulamentação adequada, bem como da criação de instrumentos de financiamento e controle social, como o Fundo Municipal e o Conselho de Defesa do Consumidor. Assim, este requerimento busca esclarecer a real situação e cobrar providências urgentes para o pleno funcionamento do setor de fiscalização.
Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Vereador
Indexação
Observação