Ato de Promulgação nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ato de Promulgação

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

18/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 04/2025

    Promulga a parte vetada pela Prefeita Municipal ao Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária que deu origem à Lei Ordinária n.º 2.200 de 16 de maio de 2025 que “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e determina outras providências.”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Ademir dos Santos Perez, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

    Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo n.º 08 de 14 de março de 2025;

    Considerando o Veto Parcial n.º 03/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 08/2025;

    Considerando que o Veto Total n.º 03/2025 foi rejeitado pela maioria da Câmara Municipal de Andradas;


    RESOLVE:

    Art. 1.º PROMULGAR o texto do artigo 2º do Autógraf

    Indexação

    Observação