Ofício de Vereador nº 174 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício de Vereador
Ano
2025
Número
174
Data de Apresentação
15/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
No exercício pleno das prerrogativas que me são conferidas como Vereador – e em estrito cumprimento do dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo – reitero, de forma enfática e urgente, a necessidade de imediata manifestação quanto ao Ofício nº 126/2025/VEREADOR, protocolado sob o nº 10.299/25 em 29 de julho de 2025.
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente em seu artigo 11, §1º, o prazo máximo para resposta a pedidos formais de informação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por apenas 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. O não atendimento dentro desse prazo configura descumprimento legal e afronta ao direito fundamental de acesso à informação pública.
Diante disso, requeiro a adoção imediata das providências cabíveis e o envio urgente das informações solicitadas, sob pena de responsabilização administrativa nos termos da legislação vigente.
A Câmara Municipal não pode permanecer
No exercício pleno das prerrogativas que me são conferidas como Vereador – e em estrito cumprimento do dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo – reitero, de forma enfática e urgente, a necessidade de imediata manifestação quanto ao Ofício nº 126/2025/VEREADOR, protocolado sob o nº 10.299/25 em 29 de julho de 2025.
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente em seu artigo 11, §1º, o prazo máximo para resposta a pedidos formais de informação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por apenas 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. O não atendimento dentro desse prazo configura descumprimento legal e afronta ao direito fundamental de acesso à informação pública.
Diante disso, requeiro a adoção imediata das providências cabíveis e o envio urgente das informações solicitadas, sob pena de responsabilização administrativa nos termos da legislação vigente.
A Câmara Municipal não pode permanecer
Indexação
Observação