Indicação nº 269 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

269

Data de Apresentação

06/11/2025

Número do Protocolo

1570

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicito, nos termos regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, indicando que seja estudada a possibilidade de elaborar e implementar normas específicas que tratem do zoneamento urbano nos loteamentos da cidade, definindo de forma clara as áreas destinadas a uso residencial, comercial ou misto (residencial/comercial).
    Atualmente, o município de Andradas não possui uma regulamentação detalhada sobre o zoneamento urbano, o que tem gerado conflitos e prejuízos à população. É comum que moradores adquiram terrenos com o objetivo de construir suas residências e, posteriormente, sejam surpreendidos com a instalação de edificações comerciais ou industriais nas proximidades — como galpões, bares ou outros estabelecimentos de alto impacto — comprometendo o sossego, a segurança e o valor imobiliário da região.
    A criação de uma lei ou regulamento municipal de zoneamento proporcionará transparência, planejamento ordenado e crescimento sustentável, garantindo o equilíbrio entre os direitos dos moradores e os interesses dos empreendedores.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1570/2025, Data Protocolo: 06/11/2025 - Horário: 17:47:47