Requerimento nº 221 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

221

Data de Apresentação

10/11/2025

Número do Protocolo

1580

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e nos dispositivos que garantem o poder fiscalizador do Legislativo sobre os atos do Executivo, vem, respeitosamente, requerer informações detalhadas e documentadas acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 28, de 14 de outubro de 2025, que autoriza a celebração de parceria entre o Município de Andradas e a Associação de Tenistas Amadores de Andradas – ATAA, para oferta de aulas de futebol a crianças e adolescentes de 7 a 16 anos, matriculados no Projeto Pró-Vida.
    O referido projeto encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa e, antes de ser submetido à votação, faz-se indispensável o esclarecimento de diversos pontos que envolvem aspectos técnicos, financeiros, administrativos e legais, os quais impactam diretamente na gestão pública, no uso de recursos municipais e na valorização dos servidores do quadro efetivo.
    Dessa forma, REQUER-SE:

    1. Justificativa da Terceirização
    • Que o Poder Executivo esclareça quais critérios técnicos e administrativos embasaram a decisão de terceirizar o serviço de aulas de futebol, justificando por que não foi considerada a utilização de servidores públicos municipais que já desempenham funções na área esportiva e possuem capacitação comprovada para atuar junto às crianças e adolescentes.

    2. Alteração na Estrutura do Projeto Pró-Vida
    • Considerando que a Escolinha de Futebol sempre esteve vinculada ao Projeto Esporte Pró-Vida, requer-se informar por que o serviço foi desvinculado dessa estrutura, que já possui recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis, sem necessidade de repasses adicionais a entidades externas.

    3. Critério de Escolha da Entidade ATAA
    • Solicita-se que o Executivo esclareça como se deu a escolha da Associação de Tenistas Amadores de Andradas – ATAA como entidade parceira, informando se houve procedimento de chamamento público, conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).



    4. Impacto Financeiro e Sustentabilidade da Parceria
    Tendo em vista que o valor anual previsto é de R$ 184.618,80, solicita-se detalhar:
    • O impacto mensal e anual efetivo dessa despesa no orçamento municipal;
    • A origem da dotação orçamentária que custeará a parceria;
    • E se foi elaborado estudo comparativo de custos entre a execução direta (com servidores próprios) e a execução terceirizada (via ATAA).

    5. Estrutura de Pessoal e Estagiários
    Requer-se esclarecimento sobre:
    • A diferença de valores pagos a estagiários: enquanto a Prefeitura remunera estagiários com R$ 800,00 por 30 horas semanais, o novo projeto prevê R$ 1.500,00 por 15 horas;
    • Se há justificativa formal e técnica para essa discrepância;
    6. Metas, Resultados e Fiscalização
    Solicita-se que sejam encaminhados:
    • Os mecanismos de monitoramento e avaliação de desempenho, com indicação dos responsáveis pela fiscalização e das formas de prestação de contas.

    7. Profissionais Envolvidos
    • Solicita-se relação nominal de todos os profissionais que atuarão no projeto, especificando suas funções, formação, experiência prévia e vínculo contratual com a entidade, a fim de verificar a adequação às exigências técnicas e pedagógicas.

    8. Uso de Espaços Públicos
    Considerando que o projeto autoriza o uso do Estádio Municipal Juscelino Kubitschek, do Centro Esportivo Benedito Andrade Filho e do Estádio Sete de Setembro, requer-se:
    • Informar como será feita a gestão compartilhada desses espaços,
    • Quais serão os horários e condições de uso,
    • E se haverá contrapartida financeira ou institucional da entidade pelo uso desses bens públicos.

    9. Estrutura Atual do Projeto Pró-Vida
    Para contextualizar a necessidade real da parceria, solicita-se que sejam informados:
    • Quantos alunos são atendidos atualmente pelo Projeto Pró-Vida em 2025;
    • Quais as modalidades esportivas desenvolvidas no projeto;
    • Quantos professores e instrutores atuam nessas atividades, discriminando a função, carga horária semanal e tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou estagiário);
    • Qual o valor total investido pela Prefeitura no Projeto Pró-Vida no exercício de 2025, incluindo despesas com pessoal, materiais, transporte e manutenção.

    Essas informações são indispensáveis para que esta vereadora e os demais membros desta Câmara possam deliberar com segurança, transparência e responsabilidade sobre o referido projeto de lei, garantindo que as decisões desta Casa não comprometam o equilíbrio orçamentário, a valorização dos servidores municipais nem a eficiência da gestão pública.
    Enquanto tais informações não forem apresentadas de forma completa e documentada, não há condições objetivas para a apreciação do Projeto de Lei nº 28/2025, sob pena de se aprovar uma medida com impactos financeiros e administrativos não devidamente esclarecidos.
    Contando com a atenção e colaboração de Vossa Excelência, solicita-se que as respostas sejam encaminhadas com a brevidade possível, antes da tramitação final e votação do referido projeto.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1580/2025, Data Protocolo: 10/11/2025 - Horário: 13:40:57