Portaria nº 19 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2025
Número
19
Data de Apresentação
05/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PORTARIA Nº 19/2025
“Homologa a Decisão (Despacho nº 01/2025) da Comissão Especial de Inquérito, declara encerradas suas atividades e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas e demais disposições aplicáveis:
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2025, de 02 de junho de 2025, que instituiu a Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a finalidade de apurar denúncias e reclamações graves referentes à Santa Casa de Misericórdia de Andradas;
CONSIDERANDO a Decisão presente no Despacho nº 01/2025 da Comissão Especial de Inquérito, datado de 30 de setembro de 2025, que decidiu pelo arquivamento do requerimento de instauração de CPI, sem resolução de mérito, por ausência de condições mínimas para sua instauração e prosseguimento, conforme os fundamentos ali expostos;
CONSIDERANDO que a finalidade para a qual a referida Comissão foi instituída foi cumprida com
“Homologa a Decisão (Despacho nº 01/2025) da Comissão Especial de Inquérito, declara encerradas suas atividades e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas e demais disposições aplicáveis:
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2025, de 02 de junho de 2025, que instituiu a Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a finalidade de apurar denúncias e reclamações graves referentes à Santa Casa de Misericórdia de Andradas;
CONSIDERANDO a Decisão presente no Despacho nº 01/2025 da Comissão Especial de Inquérito, datado de 30 de setembro de 2025, que decidiu pelo arquivamento do requerimento de instauração de CPI, sem resolução de mérito, por ausência de condições mínimas para sua instauração e prosseguimento, conforme os fundamentos ali expostos;
CONSIDERANDO que a finalidade para a qual a referida Comissão foi instituída foi cumprida com
Indexação
Observação