Ato de Promulgação nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ato de Promulgação
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 02/2026
Promulga dispositivos da Lei nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o orçamento do município de Andradas para o exercício de 2.026, vetados pela Prefeita Municipal e mantidos pela Câmara Municipal de Andradas.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Diego Prado Felisberto dos Reis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 7º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal nº 955, de 20 de março de 1990, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026:
“Art. 6º Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7º, inciso I e do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, autorizados, no curso da execução orçamentária do exercício de 2.026, em sua referida Lei Orçamentária Anual, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas para cada unidad
Promulga dispositivos da Lei nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o orçamento do município de Andradas para o exercício de 2.026, vetados pela Prefeita Municipal e mantidos pela Câmara Municipal de Andradas.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Diego Prado Felisberto dos Reis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 7º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal nº 955, de 20 de março de 1990, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026:
“Art. 6º Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7º, inciso I e do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, autorizados, no curso da execução orçamentária do exercício de 2.026, em sua referida Lei Orçamentária Anual, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas para cada unidad
Indexação
Observação