Ato de Promulgação nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ato de Promulgação

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 02/2026

    Promulga dispositivos da Lei nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o orçamento do município de Andradas para o exercício de 2.026, vetados pela Prefeita Municipal e mantidos pela Câmara Municipal de Andradas.

    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Diego Prado Felisberto dos Reis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 7º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal nº 955, de 20 de março de 1990, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026:

    “Art. 6º Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7º, inciso I e do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, autorizados, no curso da execução orçamentária do exercício de 2.026, em sua referida Lei Orçamentária Anual, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas para cada unidad

    Indexação

    Observação