Indicação nº 25 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
25
Data de Apresentação
26/02/2020
Número do Protocolo
81
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
.
Indexação
Observação
Que se oficie ao Sr. Chefe do Executivo Municipal, indicando que encaminhe a esta Casa um estudo de impacto financeiro de uma proposta legislativa que vise descontos de IPTU para determinados munícipes que realizem benfeitorias na cidade, como por exemplo:
- Desconto de 15% no valor do IPTU para quem adotar animais de rua de porte grande, 10% porte médio e 5% porte pequeno;
- Desconto de 10% no valor do IPTU para quem plantar árvores frutíferas em suas casas e calçadas (desde que respeite a mobilidade urbana do município segundo o setor competente e tenha no mínimo 5 cm de diâmetro de espessura), desconto de 5% para quem plantar árvores não frutíferas em suas casas e calçadas (desde que respeite a mobilidade urbana do município segundo o setor competente e tenha no mínimo 5 cm de diâmetro de espessura);
- Desconto de 10% no valor do IPTU para quem manter e preservar as fachadas antigas da cidade (ecléticas e sincretizadas) no centro da cidade, com o intuito de preservar a história e cultura de Andradas no início do século XX;
- Isenção do IPTU para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial;
- Isenção do IPTU a portadores de doenças graves e crônicas (Alzheimer, câncer, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica), desde que o mesmo seja dono de único imóvel ou dependente do dono de um único imóvel e morar na residência.
Diversas cidades do Brasil vêm aderindo a estes tipos de descontos e isenções no IPTU, sendo grande o interesse dessas medidas para Andradas.
- Desconto de 15% no valor do IPTU para quem adotar animais de rua de porte grande, 10% porte médio e 5% porte pequeno;
- Desconto de 10% no valor do IPTU para quem plantar árvores frutíferas em suas casas e calçadas (desde que respeite a mobilidade urbana do município segundo o setor competente e tenha no mínimo 5 cm de diâmetro de espessura), desconto de 5% para quem plantar árvores não frutíferas em suas casas e calçadas (desde que respeite a mobilidade urbana do município segundo o setor competente e tenha no mínimo 5 cm de diâmetro de espessura);
- Desconto de 10% no valor do IPTU para quem manter e preservar as fachadas antigas da cidade (ecléticas e sincretizadas) no centro da cidade, com o intuito de preservar a história e cultura de Andradas no início do século XX;
- Isenção do IPTU para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial;
- Isenção do IPTU a portadores de doenças graves e crônicas (Alzheimer, câncer, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica), desde que o mesmo seja dono de único imóvel ou dependente do dono de um único imóvel e morar na residência.
Diversas cidades do Brasil vêm aderindo a estes tipos de descontos e isenções no IPTU, sendo grande o interesse dessas medidas para Andradas.