Indicação nº 49 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

49

Data de Apresentação

12/05/2020

Número do Protocolo

184

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    que se oficie ao senhor chefe do Executivo Municipal indicando que seja vista a possibilidade de se utilizar o valor aprovado pela Lei Ordinária 1.929 que “Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2020” em favor das entidades que normalmente fazem parte da Festa do Vinho de Andradas com suas tradicionais barracas, aproximadamente R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais).
    Esse valor seria utilizado pela Prefeitura Municipal de Andradas para a realização da Festa, mas como a mesma não vai mais ocorrer neste ano pela epidemia de covid-19, conforme já falado pelo Sr. Prefeito Municipal, e sabendo que muitas entidades necessitam da receita das vendas de seus produtos na Festa do Vinho para continuar funcionando, seria muito importante ver a viabilidade da utilização destes recursos, convertendo-os igualmente em prol a essas entidades.
    Caso não seja possível dentro dos princípios legais a realização disso por parte exclusiva do Prefeito Municipal, que seja

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 184/2020, Data Protocolo: 12/05/2020 - Horário: 13:16:41
    Data Votação: 19 de Maio de 2020