Indicação nº 33 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

33

Data de Apresentação

19/03/2019

Número do Protocolo

127

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    que se oficie ao sr. Chefe do Executivo Municipal, indicando que seja vista a possibilidade de se instalar em locais estratégicos
    na cidade Parklets para interação social e lazer dos cidadãos andradenses. Conforme material em
    anexo, os parklets são como mini praças, que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de
    estacionamento em vias públicas e funcionam como um espaço de lazer e convivência para
    qualquer um que passar por ali. Em anexo a esta indicação também estão diversos decretos
    municipais e leis ordinárias de cidades que já utilizam os espaços da forma como foi citado
    acima.
    Por fim, o proponente encaminha parecer do IBAM – Instituto Brasileiro de
    Administração Municipal, que, em síntese, diz ser de atribuição exclusiva do Poder Executivo, e
    não do Poder Legislativo Municipal, a regulamentação de instalação dos parklets no Município.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 127/2019, Data Protocolo: 16/09/2019 - Horário: 13:12:57