Indicação nº 33 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
33
Data de Apresentação
19/03/2019
Número do Protocolo
127
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
que se oficie ao sr. Chefe do Executivo Municipal, indicando que seja vista a possibilidade de se instalar em locais estratégicos
na cidade Parklets para interação social e lazer dos cidadãos andradenses. Conforme material em
anexo, os parklets são como mini praças, que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de
estacionamento em vias públicas e funcionam como um espaço de lazer e convivência para
qualquer um que passar por ali. Em anexo a esta indicação também estão diversos decretos
municipais e leis ordinárias de cidades que já utilizam os espaços da forma como foi citado
acima.
Por fim, o proponente encaminha parecer do IBAM – Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, que, em síntese, diz ser de atribuição exclusiva do Poder Executivo, e
não do Poder Legislativo Municipal, a regulamentação de instalação dos parklets no Município.
na cidade Parklets para interação social e lazer dos cidadãos andradenses. Conforme material em
anexo, os parklets são como mini praças, que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de
estacionamento em vias públicas e funcionam como um espaço de lazer e convivência para
qualquer um que passar por ali. Em anexo a esta indicação também estão diversos decretos
municipais e leis ordinárias de cidades que já utilizam os espaços da forma como foi citado
acima.
Por fim, o proponente encaminha parecer do IBAM – Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, que, em síntese, diz ser de atribuição exclusiva do Poder Executivo, e
não do Poder Legislativo Municipal, a regulamentação de instalação dos parklets no Município.
Indexação
Observação