Ofício do Gabinete da Presidência nº 221 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Gabinete da Presidência
Ano
2020
Número
221
Data de Apresentação
19/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO N°. 221 / 2020 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Andradas, 19 de junho de 2020.
À Sua Excelência o senhor
Mauri José Torres Duarte
Conselheiro Presidente do TCE MG
Assunto: Encaminha
Processo n°.: 1071657 – ELETRÔNICO
Em referência ao Ofício n°. 3309/2020, ora encaminhado a este Legislativo, e que trata do Processo n°. 1071657 – ELETRÔNICO, encaminhamos a Vossa Excelência o Decreto Legislativo n°. 265/2020, que "Aprova as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2018, constantes no Parecer Prévio - Processo n.º 1071657 – ELETRÔNICO, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais"; encaminhamos, ainda, cópias das Atas das 6ª e 9ª Sessões Ordinárias de 2020, nas quais, respectivamente, houve a leitura e votação do Projeto que originou o Decreto, com relação nominal de presença e dos votos proferidos pelo edis, bem como o resultado da votação.
CONTINUA EM "INDEXAÇÃO"
Andradas, 19 de junho de 2020.
À Sua Excelência o senhor
Mauri José Torres Duarte
Conselheiro Presidente do TCE MG
Assunto: Encaminha
Processo n°.: 1071657 – ELETRÔNICO
Em referência ao Ofício n°. 3309/2020, ora encaminhado a este Legislativo, e que trata do Processo n°. 1071657 – ELETRÔNICO, encaminhamos a Vossa Excelência o Decreto Legislativo n°. 265/2020, que "Aprova as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2018, constantes no Parecer Prévio - Processo n.º 1071657 – ELETRÔNICO, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais"; encaminhamos, ainda, cópias das Atas das 6ª e 9ª Sessões Ordinárias de 2020, nas quais, respectivamente, houve a leitura e votação do Projeto que originou o Decreto, com relação nominal de presença e dos votos proferidos pelo edis, bem como o resultado da votação.
CONTINUA EM "INDEXAÇÃO"
Indexação
Informamos e atestamos que o referido Decreto Legislativo foi devidamente aprovado, promulgado e publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Andradas, seguindo os trâmites do Regimento Interno da Casa; ademais, não houve necessidade de abertura de contraditório, uma vez que as contas foram integralmente aprovadas; contudo, cópia do processo legislativo foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para conhecimento e possíveis manifestações.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Observação