Indicação nº 64 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
64
Data de Apresentação
23/04/2019
Número do Protocolo
252
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
que se oficie ao Sr. Chefe do Executivo Municipal, indicando que seja feita a devida divulgação e publicidade do Art. 63 da Lei Complementar n.º 65 de 2003, que “Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal e determina outras providências”.
O artigo 63 trata sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a maiores de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, com o seguinte texto:
““Art. 63. Será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano nos seguintes casos:
III — do único imóvel, no território nacional, de propriedade de aposentado, de pensionista, de pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou de portador de deficiência, desde que, cumulativamente:
a) seja destinado exclusivamente à residência do proprietário;
b) a renda familiar não ultrapasse a importância correspondente a trezentas UFM;
c) sua área construída não ultrapasse sessenta metros quadrados;
d) o padrão de construção seja o popular ou o baixo, na forma das alí
O artigo 63 trata sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a maiores de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, com o seguinte texto:
““Art. 63. Será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano nos seguintes casos:
III — do único imóvel, no território nacional, de propriedade de aposentado, de pensionista, de pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou de portador de deficiência, desde que, cumulativamente:
a) seja destinado exclusivamente à residência do proprietário;
b) a renda familiar não ultrapasse a importância correspondente a trezentas UFM;
c) sua área construída não ultrapasse sessenta metros quadrados;
d) o padrão de construção seja o popular ou o baixo, na forma das alí
Indexação
Observação