Indicação nº 64 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

64

Data de Apresentação

23/04/2019

Número do Protocolo

252

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    que se oficie ao Sr. Chefe do Executivo Municipal, indicando que seja feita a devida divulgação e publicidade do Art. 63 da Lei Complementar n.º 65 de 2003, que “Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal e determina outras providências”.
    O artigo 63 trata sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a maiores de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, com o seguinte texto:
    ““Art. 63. Será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano nos seguintes casos:

    III — do único imóvel, no território nacional, de propriedade de aposentado, de pensionista, de pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou de portador de deficiência, desde que, cumulativamente:
    a) seja destinado exclusivamente à residência do proprietário;
    b) a renda familiar não ultrapasse a importância correspondente a trezentas UFM;
    c) sua área construída não ultrapasse sessenta metros quadrados;
    d) o padrão de construção seja o popular ou o baixo, na forma das alí

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 252/2019, Data Protocolo: 16/09/2019 - Horário: 15:00:16