Ofício do Gabinete da Presidência nº 370 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Gabinete da Presidência
Ano
2020
Número
370
Data de Apresentação
12/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO N°. 370 / 2020 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Andradas, 12 de novembro de 2020.
À Sua Excelência o senhor
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha
A Câmara Municipal de Andradas encaminha Autógrafo n°. 43/2020, referente à matéria aprovada em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de novembro de 2020, qual seja:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PELO EXECUTIVO, N°. 10/2020, que:
Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº. 176, de 18 de maio de 2017, que “aprova o Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Andradas.”
Ressaltamos que o referido projeto foi aprovado com alteração no seu texto original. A referida alteração foi realizada no texto do Anexo II, na descrição das Zonas ZAR 1 e 2, suprimindo-se a expressão “não” na frase “Nas quadras localizadas no entorno imediato das Praças Dr. Alcides Mosconi e Cel. Luiz Venturelli, não será permitida a incidência de Outorga Onerosa”, passando, assim, o referido dispositivo
Andradas, 12 de novembro de 2020.
À Sua Excelência o senhor
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha
A Câmara Municipal de Andradas encaminha Autógrafo n°. 43/2020, referente à matéria aprovada em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de novembro de 2020, qual seja:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PELO EXECUTIVO, N°. 10/2020, que:
Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº. 176, de 18 de maio de 2017, que “aprova o Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Andradas.”
Ressaltamos que o referido projeto foi aprovado com alteração no seu texto original. A referida alteração foi realizada no texto do Anexo II, na descrição das Zonas ZAR 1 e 2, suprimindo-se a expressão “não” na frase “Nas quadras localizadas no entorno imediato das Praças Dr. Alcides Mosconi e Cel. Luiz Venturelli, não será permitida a incidência de Outorga Onerosa”, passando, assim, o referido dispositivo
Indexação
Observação