Ofício de Vereador nº 58 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício de Vereador
Ano
2020
Número
58
Data de Apresentação
28/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO N°. 058 / 2020 / VEREADOR
Andradas, 28 de dezembro de 2020.
À Sua Senhoria, a senhora
Fabiana Bertoli
Diretora Presidente da ARSEMA – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Andradas
Assunto: Informa
Venho por meio deste, informar a Ilustríssima Senhora, que a empresa SERBET, em que pese ter sido notificada para dar cumprimento ao que dispõe a lei municipal, notadamente o artigo 26, e seus incisos, continua descumprindo os dispositivos citados. Houve notificação irregular porque foi avisada a irregularidade no dia 23 de dezembro de 2020 às 11:39 horas, e ao procurar a monitora/agente Ariadne Santiago Fagundes, às 16:28 horas houve a cobrança de R$12,00, sendo que não houve uso do estacionamento rotativo por período superior ao permitido por lei. Desta forma, a cobrança de multa está em desacordo com o que dispõe a legislação, uma vez que por lei o período para regularização sem a imposição de multa seria até 1 dia útil após o aviso da irregular
Andradas, 28 de dezembro de 2020.
À Sua Senhoria, a senhora
Fabiana Bertoli
Diretora Presidente da ARSEMA – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Andradas
Assunto: Informa
Venho por meio deste, informar a Ilustríssima Senhora, que a empresa SERBET, em que pese ter sido notificada para dar cumprimento ao que dispõe a lei municipal, notadamente o artigo 26, e seus incisos, continua descumprindo os dispositivos citados. Houve notificação irregular porque foi avisada a irregularidade no dia 23 de dezembro de 2020 às 11:39 horas, e ao procurar a monitora/agente Ariadne Santiago Fagundes, às 16:28 horas houve a cobrança de R$12,00, sendo que não houve uso do estacionamento rotativo por período superior ao permitido por lei. Desta forma, a cobrança de multa está em desacordo com o que dispõe a legislação, uma vez que por lei o período para regularização sem a imposição de multa seria até 1 dia útil após o aviso da irregular
Indexação
Observação