Ofício de Vereador nº 4 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício de Vereador
Ano
2021
Número
4
Data de Apresentação
06/01/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO N°. 04 / 2021 / VEREADOR
Andradas, 06 de janeiro de 2021.
À Sua Senhoria, a senhora
Fabiana Bertoli
Diretora Presidente da ARSEMA – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Andradas
Assunto: Informa
Venho por meio deste, informar de forma reiterada a Ilustríssima Senhora, que a empresa SERBET continua não cumprindo com a legislação municipal vigente em nosso município (Lei Ordinária 1.815/2017) conforme os documentos em anexo.
Percebe-se principalmente que os dispositivos que não vem sendo cumpridos estão expressos no artigo 13 da Lei citada acima, tendo em vista que a empresa deve prestar contas de forma espontânea trimestralmente à Controladoria Interna e à Câmara Municipal, o que é realizado apenas por motivação de requerimento desta Casa de Leis. O artigo 26 que teve sua redação alterada pela Lei Ordinária n.º 1947 também não vem sendo cumprida.
A empresa concessionária além do não cumprimento destes dispositivos legais já mencionados, não f
Andradas, 06 de janeiro de 2021.
À Sua Senhoria, a senhora
Fabiana Bertoli
Diretora Presidente da ARSEMA – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Andradas
Assunto: Informa
Venho por meio deste, informar de forma reiterada a Ilustríssima Senhora, que a empresa SERBET continua não cumprindo com a legislação municipal vigente em nosso município (Lei Ordinária 1.815/2017) conforme os documentos em anexo.
Percebe-se principalmente que os dispositivos que não vem sendo cumpridos estão expressos no artigo 13 da Lei citada acima, tendo em vista que a empresa deve prestar contas de forma espontânea trimestralmente à Controladoria Interna e à Câmara Municipal, o que é realizado apenas por motivação de requerimento desta Casa de Leis. O artigo 26 que teve sua redação alterada pela Lei Ordinária n.º 1947 também não vem sendo cumprida.
A empresa concessionária além do não cumprimento destes dispositivos legais já mencionados, não f
Indexação
Observação