Autógrafo nº 52 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2020
Número
52
Data de Apresentação
15/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 052 / 2020
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 07/2020
“Atribui denominação de Via Pública, localizada no Distrito do Campestrinho, homenageando a Sr. Geraldo Paulino de Faria, Sr. José Antônio do Carmo e Sr. Geraldo Anastácio de Paula.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ruas abaixo descritas, todas localizadas no Distrito do Campestrinho”, terão sua nomenclatura atribuída da seguinte forma:
I – A rua “1” passa a denominar-se “Rua Geraldo Paulino de Faria”;
II – A rua “2” passa a denominar-se “Rua Geraldo Anastácio de Paula”;
III - A “O prolongamento da rua Jose Candido de Souza passa a denominar-se “Rua Jose Antônio do Carmo”.
Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de providenciar as placas para sua localização.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotaçõ
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 07/2020
“Atribui denominação de Via Pública, localizada no Distrito do Campestrinho, homenageando a Sr. Geraldo Paulino de Faria, Sr. José Antônio do Carmo e Sr. Geraldo Anastácio de Paula.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ruas abaixo descritas, todas localizadas no Distrito do Campestrinho”, terão sua nomenclatura atribuída da seguinte forma:
I – A rua “1” passa a denominar-se “Rua Geraldo Paulino de Faria”;
II – A rua “2” passa a denominar-se “Rua Geraldo Anastácio de Paula”;
III - A “O prolongamento da rua Jose Candido de Souza passa a denominar-se “Rua Jose Antônio do Carmo”.
Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de providenciar as placas para sua localização.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotaçõ
Indexação
Observação