Autógrafo nº 58 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2020
Número
58
Data de Apresentação
15/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 058 / 2020
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 14/2020
"Atribui denominação de Vias Públicas localizadas no bairro “Morada dos Pássaros”, homenageando aos senhores João Gonçalves e Modesto Antônio Ferrero”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ruas abaixo descritas, todas localizadas no bairro “Morada dos Pássaros”, terão sua nomenclatura atribuída da seguinte forma:
I – A rua “B” passa a denominar-se “Rua Sr. João Gonçalves”;
II – A rua “C” passa a denominar-se “Rua Modesto Antônio Ferreiro”.
Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de providenciar as placas para sua localização.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradas, 15 de dezembro de 2020.
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 14/2020
"Atribui denominação de Vias Públicas localizadas no bairro “Morada dos Pássaros”, homenageando aos senhores João Gonçalves e Modesto Antônio Ferrero”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ruas abaixo descritas, todas localizadas no bairro “Morada dos Pássaros”, terão sua nomenclatura atribuída da seguinte forma:
I – A rua “B” passa a denominar-se “Rua Sr. João Gonçalves”;
II – A rua “C” passa a denominar-se “Rua Modesto Antônio Ferreiro”.
Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de providenciar as placas para sua localização.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradas, 15 de dezembro de 2020.
Indexação
Observação