Autógrafo nº 60 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Autógrafo

Ano

2020

Número

60

Data de Apresentação

15/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTÓGRAFO N°. 060 / 2020

    Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 40/2020


    “Dispõe sobre a autorização para abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências.”

    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel objeto da matricula imobiliária n.º 3.301 – Livro 2-L – Folha 99, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas, medindo 277,50m², localizada no Distrito do Campestrinho, pelo Decreto n.º 2.317, de 25 de novembro de 2020.

    Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e destina-se à instalação de espaço de lazer na Creche Municipal “Maria de Lourdes Lopes”.

    Art. 3º Para atender a despesa de que cuida o art. 2º desta Lei, fica aberto o crédito adicional espec

    Indexação

    Observação