Autógrafo nº 60 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2020
Número
60
Data de Apresentação
15/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 060 / 2020
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 40/2020
“Dispõe sobre a autorização para abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel objeto da matricula imobiliária n.º 3.301 – Livro 2-L – Folha 99, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas, medindo 277,50m², localizada no Distrito do Campestrinho, pelo Decreto n.º 2.317, de 25 de novembro de 2020.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e destina-se à instalação de espaço de lazer na Creche Municipal “Maria de Lourdes Lopes”.
Art. 3º Para atender a despesa de que cuida o art. 2º desta Lei, fica aberto o crédito adicional espec
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 40/2020
“Dispõe sobre a autorização para abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel objeto da matricula imobiliária n.º 3.301 – Livro 2-L – Folha 99, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas, medindo 277,50m², localizada no Distrito do Campestrinho, pelo Decreto n.º 2.317, de 25 de novembro de 2020.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e destina-se à instalação de espaço de lazer na Creche Municipal “Maria de Lourdes Lopes”.
Art. 3º Para atender a despesa de que cuida o art. 2º desta Lei, fica aberto o crédito adicional espec
Indexação
Observação