Autógrafo nº 61 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2020
Número
61
Data de Apresentação
30/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 061 / 2020
Referência: Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo N°. 11/2020
Altera a Lei Complementar n.º 166, de 29 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais (GMA) e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7 da Lei Complementar n.º 166, de 29 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais (GMA) e determina outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu dispositivo:
“Art. 7. (...)
XVI – fiscalização de som automotivo e som de estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Andradas, 30 de dezembro de 2020.
Leila Cristina Candido da Silva Luiz Augusto Liparini
Vice-P
Referência: Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo N°. 11/2020
Altera a Lei Complementar n.º 166, de 29 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais (GMA) e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7 da Lei Complementar n.º 166, de 29 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais (GMA) e determina outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu dispositivo:
“Art. 7. (...)
XVI – fiscalização de som automotivo e som de estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Andradas, 30 de dezembro de 2020.
Leila Cristina Candido da Silva Luiz Augusto Liparini
Vice-P
Indexação
Observação