Autógrafo nº 63 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Autógrafo

Ano

2020

Número

63

Data de Apresentação

30/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTÓGRAFO N°. 063 / 2020

    Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 37/2020


    Institui a "LEI LUCAS" que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários e professores de instituições de ensino do Município de Andradas, na capacitação em primeiros socorros e dá outras providências.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituída a “Lei Lucas”, que cria a obrigatoriedade de participação de cursos de primeiros socorros aos profissionais das Instituições Escolares do Município de Andradas, que se destinam ao atendimento de crianças e adolescentes.
    Parágrafo único. Para fins desta lei entende-se:
    I - Instituições Escolares: creches, centros de educação, escolas, associações e instituições de ensino privadas e/ou sem fins lucrativos.
    II - Crianças e Adolescentes: todos aqueles que se encontram regularmente matriculados no

    Indexação

    Observação